top of page
Preenchendo o formulário fiscal

Declaração Imposto de Renda 2025

Não deixe para a última hora.

Entre em contato, solicite um orçamento, e faça a sua declaração do IRPF 2025 com a Louzada Britto.

 

Tire todas sua dúvidas sobre prazos, declaração e documentos.

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2024. Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2023, o que na prática não altera as faixas dos anos anteriores.

 

A entrega começa no dia 15 de março e vai até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de Maio de 2024, podendo ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), baixado e instalado em computador ou pelo aplicativo “Meu imposto de Renda”, disponível para IOS e Android ou com acesso através do E-cac.

É importante não deixar para o último momento. Além de possíveis indisponibilidades de sistema nos últimos dias, quem declarar primeiro tem prioridade no calendário de restituição que começa em maio.

 

Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Quem precisa declarar o IRPF?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);

  • Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);

  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem vendeu acima de 40 mil em ações ou com apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  • Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dia;

  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;

  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

  • Quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

Vale a pena declarar mesmo não estando enquadrado nos casos obrigatórios?

Se você não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade que mencionamos ou foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, fica dispensado da entrega.

Mas vale sempre lembrar que, mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter uma série de vantagens, podendo ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto de renda que tenha sido retido durante o ano.

O que é preciso declarar no IRPF?

Todos os seus rendimentos durante o ano de 2023, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros. 

Vale lembrar que nem todas as suas despesas poderão ser deduzidas de seu imposto final, mas é importante incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para o seu caso.

O que eu posso deduzir do imposto devido na declaração?

Para garantir o menor valor de imposto a pagar ou restituir o maior valor possível, é importante declarar todas as suas despesas e saber quais delas são dedutíveis para fins do cálculo deste imposto.

Vale lembrar que nem todas as suas despesas poderão ser deduzidas de seu imposto final, mas é importante incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para o seu caso. Podem ser deduzidos de sua base de imposto, por exemplo:

 

  • Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente. 

  • Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial. 

  • Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta.

  • Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas como notas fiscais e/ou recibos.

  • Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.

Qual a documentação necessária para fazer a declaração? 

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);

  • Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);

  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);

  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);

  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);

  • Comprovantes de despesas com ensino;

  • Extrato de Previdência Privada;

  • Documentação do Plano de Saúde;

  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);

  • Recibos de pagamento ou recebimento  de aluguel;

  • Recibos de doações;

  • Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio; 

  • Documentação de consórcios contemplados ou não; 

  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.

Declaração Completa ou Simplificada, qual a melhor?

Quem possui dependentes, gastou com saúde, pagou escola no ano passado, ou investiu em um plano de previdência do tipo PGBL deve informar todas essas despesas na declaração. O programa de preenchimento da declaração mostra automaticamente ao contribuinte qual é a opção tributária mais vantajosa, se o modelo simplificado ou o completo. 

No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa para você.

Como será o calendário da restituição do IRPF em 2024?

Assim como em 2023 o calendário da restituição começará no final de maio e terá 5 lotes. Confira as datas:

  • 1º: 31 de maio

  • 2º: 30 de junho

  • 3º: 31 de julho

  • 4º: 31 de agosto

  • 5º: 29 de setembro

O cronograma respeitará os contribuintes que possuem prioridade na restituição, tais como: maiores de 60 anos (sendo garantida a prioridade especial aos maiores de 80 anos); portadores de deficiência física ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Ficou com alguma dúvida?

Emtre em contato com a gente.

Nós cuidamos da Declaração do Imposto de Renda e de toda a burocracia para que você dedique o seu tempo ao que realmente importa.

Entre em contato e não deixe para a última hora.


 

Etapas para a declaração do IRPF

1. Entre em contato conosco e sinalize que você possui a intenção de realizar a sua declaração com a Louzada Britto.  Você receberá a devidas orientações necessárias.

2. Será solicitado o envio de todos os documentos necessários para a realização do seu IRPF visando a maior dedução de impostos possíveis permitida por lei.

3. Sua declaração do imposto de renda será realizada dentro do prazo legal e o escritório lhe encaminhará o respectivo comprovante.

Benefícios de fazer a declaração do imposto de renda com a Louzada Britto

DISPONIBILIDADE E ACESSIBILIDADE
ATENDIMENTO 100% DIGITAL
15 ANOS DE EXPERIÊNCIA NO MERCADO
CONFIANÇA, SEGURANÇA E PRATICIDADE

Contato

ENDEREÇO

LOUZADA BRITTO

Rua Nicolau Gagliardi, n. 554, 12º andar, Bairro Pinheiros, São Paulo, CEP: 05.429-010Paulo

SOLUÇÕES

Cuidamos da contabilidade e do jurídico para que você se dedique ao que realmente importa. Nosso compromisso é o sucesso do seu negócio. Vem com a gente!

ATENDIMENTO

Segunda à Sexta
08h às 12h e 13:30h às 18h

Abertura, Regularização e Encerramento de empresa
Consultoria Contábil
Contabilidade Mensal

Planejamento Tributário

Declaração Imposto de Renda

Assessoria Jurídica - Judicial e Extrajudicial

Elaboração de Contratos

CONTATOS

© 2020 por LOUZADA BRITTO

bottom of page